Setor Responsável: Ouvidoria
Horário de Atendimento: 07:00 às 15:00 de Segunda a Sexta
Telefone: (79) 3198-4325
Email: ouvidoria@ipesaude.se.gov.br
Endereço: Rua Campos 171, Bairro São José, Aracaju-SE
CEP: 49015-220
FALE COM A OUVIDORIA
O que é a Ouvidoria do IPESAÚDE ?
A ouvidoria do IPESAÚDE é um canal de comunicação de última instância que tem por finalidade estabelecer entre o beneficiário e a gestão, mediando e auxiliando no melhoramento dos resultados prestados ao público-alvo com sua escuta qualificada, ética e humanizada, atuando com imparcialidade na análise e na tratativa das demandas recebidas. Garantindo ainda, o direito de resposta às demandas no menor prazo possível acompanhando-as até encerramento.
Quando recorrer a Ouvidoria IPESAÚDE?
A ouvidoria deverá ser acionada se o interessado não obtiver ou se sentir insatisfeito com o resultado do seu questionamento aos canais de atendimento disponíveis na busca do serviço. A ouvidoria atuará a partir da manifestação feita pelos beneficiários, como também para receber elogios, solicitações, sugestões e pedidos de acesso a informação/LAI, os quais serão encaminhados para setores pelas demandas.
Como registrar sua manifestação pelo SE-OUV?
Acesse o site do IPESAÚDE: www.ipesaude.se.gov.br, clique na aba Transparência, Ouvidoria Ipesaúde e em seguida clica no banner SE-OUV, se for seu primeiro acesso faça seu cadastro e prossiga com a manifestação. Também realizamos registro de forma presencial na sede do IPESAUDE. No momento em que for registrar sua manifestação, informe o nome do estabelecimento envolvido (Instituto credenciada), o tipo do serviço, nome completo do beneficiário, anexe foto da carteira do IPESAÚDE para identificação e documentos que fizerem parte do seu relato (exceto anônima ou sigilosa). As manifestações ao serem registradas através do SE-OUV (Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe), geram um número do protocolo que é encaminhado automaticamente ao e-mail cadastrado que possibilitará ao interessado acesso a resposta final através do sistema. Como também, entregamos a resposta documentada de forma presencial.
Como funciona a Ouvidoria IPESAÚDE?
A ouvidoria acolhe, analisa e encaminha as manifestações às áreas competentes para dar a devolutiva ao beneficiário. Ressaltamos que a ouvidoria encaminhará a resposta final o mais breve possível ou no prazo de até 30 dias. Este prazo pode ser prorrogado de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme a Lei nº13.460/2017.
Ouvidoras Setoriais:
Aline Oliveira Almeida
Paula Andrea Ferreira Leite Souza
Christiane Amado Abud.
Prazos de Atendimento
DENÚNCIA (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados) Manifestação que aponta irregularidades nos atos do Estado e seus servidores, tendo em vista a inobservância das normas e procedimentos legais, acarretando prejuízo ao patrimônio público; ou manifestação que aponta irregularidades em atos praticados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública Estadual.
RECLAMAÇÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados) Trata-se de manifestação de insatisfação com o serviço público prestado pelos órgãos do Poder Executivo Estadual.
ELOGIO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados) Manifestação que demonstra a satisfação com o serviço prestado pela Administração Pública Estadual.
SUGESTÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados) Manifestação que apresenta propostas e ideias para a melhoria da gestão pública estadual.
SOLICITAÇÃO (30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias justificados) Requerimento de adoção de providência por parte do Estado.
PEDIDO DE ACESSO Á INFORMAÇÃO (20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias justificados) Trata-se de solicitação de informação sobre serviços públicos prestados pelo Estado e pedido de acesso à informação pública e documentos produzidos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual, atendendo ao disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527, de 18 / 11 / 2011 e do Decreto Estadual nº 30.947/2017.
RECURSOS
Após decisão em 1ª instância, o solicitante pode acessar seu protocolo no Sistema SE-OUV e realizar o recurso.
Em 2ª instância no prazo de até 10 dias da ciência da decisão. Recebido o recurso, a CGE/OGE analisará a demanda e realizará as interlocuções necessárias para decisão. A decisão será informada ao cidadão por meio do sistema já mencionado.
Caso o recurso seja indeferido ou negado total ou parcialmente, o cidadão poderá ainda recorrer em 3ª e última instância à Comissão Mista de Reavaliação e Recursos.
De acordo com o Decreto Estadual nº 30.947/2017 (Dos Recursos Art. 15)
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade de monitoramento designada pelo titular do respectivo Órgão ou Entidade, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.
§ 1º Desprovido o recurso de que trata o “caput”, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.
§ 2º Persistindo a omissão ou desprovimento de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias à Comissão Mista de Reavaliação e Recursos, observados os procedimentos previstos no Capítulo V deste Decreto.