1 – QUEM TEM DIREITO AO IPESAÚDE?
Servidores do Estado do Governo de Sergipe, da administração direta e indireta, de todos os poderes: Ativos (Estatutários, celetistas e comissionados), Inativos como também Pensionistas do estado e seus dependentes.
Conveniados – Prefeituras e Câmaras Municipais de Sergipe: Ativos (Estatutários, celetistas e comissionados) e Inativos e seus dependentes.
2 – QUEM DA MINHA FAMÍLIA PODE TER IPESAÚDE?
Filhos, enteados e tutelados de 0 a 18 anos;
Filhos e enteados de 18 a 24 anos universitários, solteiros e sem renda declarada;
Filhos, enteados e curatelados inválidos;
Filhos, netos e bisnetos de até 35 anos que não se encaixam nas regras acima;
Cônjuges – casados ou com união estável, com renda até 3 salários mínimos;
Pais sem renda declarada.
3 – QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADERIR?
Acesse o Banner Novas Adesões para Titulares e Dependentes, disponibilizamos todas as informações sobre a documentação necessária.
Ou acesse o link ao lado: https://www.ipesaude.se.gov.br/cadastro-documentacao/
4 – QUEM PODE ADERIR AO IPESAÚDE PELA NOVA LEI?
Filhos, netos e bisnetos até 35 anos, pagamento via boleto.
5 – QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADERIR PELA NOVA LEI?
Acesse o Banner Novas Adesões para Titulares e Dependentes, disponibilizamos todas as informações sobre a documentação necessária.
Ou acesse o link ao lado: https://www.ipesaude.se.gov.br/cadastro-documentacao/
6 – QUAL O SETOR DEVO PROCURAR PARA ADERIR?
Você poderá fazer a adesão direto no site do IPESAÚDE, acesse o Banner Novas Adesões para Titulares e Dependentes, disponibilizamos todas as informações sobre a documentação necessária.
Ou acesso o link ao lado: http://meuipes.ipesaude.se.gov.br/#/
Ou agendando atendimento presencial na Aba Beneficiário agendamento administrativo para Atendimento na sede Ipesaúde – Rua Campos, 177, São José.
7 – O QUE DEVO FAZER PARA EXCLUIR ALGUÉM DO IPESAÚDE?
-Em caso de falecimento do titular ou de um dos dependentes, ou casamento, comunique ao Ipesaúde imediatamente, através de uma declaração, anexando a esta, a cópia da certidão correspondente ao registro público.
– Caso queira excluir um dependente, ou mesmo optar por sair do plano, o beneficiário titular deverá comparecer a uma das unidades do Ipesaúde (Aracaju ou interior) munido da carteira original do titular, RG e contracheque e solicitar o seu desligamento.
8 – EU E MEUS DEPENDENTES TEMOS CARTEIRINHA?
Sim. Você deverá apresentar a carteirinha do Ipesaúde toda vez que for fazer um atendimento em qualquer espaço, seja na rede própria ou Rede Credenciada acompanhado de Carteira de Identidade. Não será permitido atendimento com xerox, fotos avulsas ou apenas a numeração do cartão.
9 – SE EU PERDER MINHA CARTEIRINHA, O QUE DEVO FAZER?
Em caso de perda ou roubo do seu cartão, a partir de agora, todos os beneficiários titulares podem realizar a impressão de sua carteira através do Portal do Beneficiário. Ao acessar a área exclusiva, o titular precisa selecionar a opção “Impressão Carteira”.
10 – ONDE POSSO IMPRIMIR O BOLETO PARA PAGAMENTO?
A partir de agora, todos os beneficiários titulares podem realizar a impressão dos seus boletos através do Portal do Beneficiário. Ao acessar a área exclusiva, o titular precisa selecionar a opção “Emissão 2ª via boleto”.
11 – O PAGAMENTO DO BOLETO PODE SER FEITO ATÉ QUANDO?
Até o dia 15 de cada mês. O boleto está sempre disponível no primeiro dia útil de cada mês no site do Ipesaúde.