Página Inicial > Perguntas Frequentes

1 – QUEM TEM DIREITO AO IPESAÚDE?

O Ipesaúde é destinado aos servidores do estado de Sergipe, ativos e inativos, civis e militares, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, de suas autarquias, inclusive especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, na forma prevista e autorizada na Lei n° 9.226 de 28 de Junho de 2023, no respectivo Regulamento e nos atos normativos expedidos pelo Instituto. Existe a condição de incluir, também, dependentes, como filhos menores, filhos maiores de até trinta e cinco anos; cônjuges ou companheiras; pai e mãe; enteados. Lembrando que segue as condições contidas na Lei citada acima.

2 – QUAIS OS REQUISITOS DOS DEPENDENTES?

A condição do companheiro (a) é necessária ser reconhecida judicialmente, com a certidão pública. Lembrar que companheira ou cônjuge precisa ter rendimentos próprios de até três salários mínimos e que não seja beneficiário contribuinte do Ipesaúde;

Pai e mãe do beneficiário tem direito desde que não tenham rendimentos próprios e não sejam beneficiários contribuintes do Ipesaúde, salvo os rendimentos obtidos através de Benefício Assistencial (BPC-LOAS);

Filhos menores de dezoito anos não emancipados sem renda;

Filhos universitários até vinte e quatro anos apresentando declaração semestral de matrícula;

Filho inválido, na adesão e renovação é necessário comprovar constatação da condição de invalidez por junta médica pericial;

Filho com até trinta e cinco anos que não possua renda superior a três salários mínimos e não possua vínculo funcional estadual ou municipal, salvo se o município não possuir convênio com o Ipesaúde;

O enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda, definitiva ou provisória.

3 – QUANDO SE PERDE A QUALIDADE DE DEPENDENTE? 

A perda ocorre por falecimento, por solicitação do titular, por divórcio, por dissolução da união estável, maioridade, exercício de atividade remunerada, entre outros. A comunicação imediata ao Ipesaúde é necessária para regularizar o cadastro de dependentes excluídos.

4 – QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADERIR?

As informações sobre a documentação necessária para aderir podem ser encontradas no Banner Novas Adesões para Titulares e Dependentes no site do Ipesaúde ou no link: documentação Ipesaúde. Acesse aqui. https://www.ipesaude.se.gov.br/cadastro-documentacao/

5 – QUAL O SETOR DEVO PROCURAR PARA ADERIR?

Para aderir, agende o atendimento no site do Ipesaúde, acessando o Banner Novas Adesões para Titulares e Dependentes. O agendamento também pode ser feito presencialmente no Setor de Cadastro, na sede do Ipesaúde, em Aracaju. Acesse aqui. http://agendamento.ipesaude.se.gov.br/agendamento/login.jsf

6 – O QUE DEVO FAZER PARA EXCLUIR ALGUÉM DO IPESAÚDE?

Os beneficiários podem solicitar o cancelamento da inscrição, de forma online (Portal do Beneficiário) ou presencial, a qualquer momento, por meio do requerimento de cancelamento, documentação de identificação com assinatura e contra cheque. Se atentar que servidores do Estado é necessário solicitar o cancelamento até o último dia do mês para que não haja desconto no mês subsequente. Os que são vinculados às prefeituras têm até o dia 10 para que não haja desconto no mês vigente. Depois destas datas, se houver o deferimento do cancelamento, ficará com atendimento liberado até o último dia do mês subsequente.

7 – QUAIS AS HIPÓTESES DEPERMANÊNCIA NO IPESAÚDE, APÓS A PERDA DO VÍNCULO REMUNERATÓRIO?

Ao beneficiário titular regularmente inscrito no Ipesaúde que for exonerado, demitido ou que tenha aderido a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) ou Programa de Desligamento Incentivado (PDI) ou outro equivalente, deve ser facultado, porém, optar pela sua permanência, bem como dos seus dependentes, junto ao Ipesaúde, desde que atendidas as seguintes condições, cumulativamente, para o titular, limitados a 24 meses.:
– Tempo mínimo de doze meses ininterruptos inscrito como beneficiário titular;
– Não tenha perdido o vínculo em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sentença penal condenatória ou por improbidade administrativa;
– Formalize, em até trinta dias, contados a partir do ato de exoneração, demissão ou adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) ou Programa de Desligamento Incentivado, por meio de boleto bancário, ratificando o prazo de permanência de 24 meses.

8 – EU E MEUS DEPENDENTES TEMOS CARTEIRINHA?  

Sim, a carteirinha do Ipesaúde (física ou virtual) deve ser apresentada sempre que você precisar de atendimento, seja na rede própria ou credenciada, acompanhada de um documento de identidade.

9 – SE EU PERDER MINHA CARTEIRINHA, O QUE DEVO FAZER?

Em caso de perda da carteirinha, o beneficiário deve realizar um Boletim de Ocorrência, e se dirigir a sede do Ipesaúde munido de RG e CPF originais e contracheque atualizado para solicitar uma segunda via. Ou o mesmo pode acessar o Portal do Beneficiário e garantir o acesso à carteira digital. Acesse aqui. https://meuipes.ipesaude.se.gov.br/#/

10 – ONDE POSSO IMPRIMIR O BOLETO PARA PAGAMENTO?

Todos os beneficiários titulares podem realizar a impressão dos seus boletos através do Portal do Beneficiário. Ao acessar a área exclusiva, o titular precisa selecionar a opção ‘Emissão 2ª via boleto’. https://meuipes.ipesaude.se.gov.br/#/  

11 – O PAGAMENTO DO BOLETO PODE SER FEITO ATÉ QUANDO?

O boleto fica disponível no primeiro dia útil de cada mês no site do Ipesaúde. O pagamento pode ser realizado até o dia 15.

12 – O QUE ACONTECE EM CASO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO?

A ausência de pagamento por mais de 60 dias leva à suspensão automática da inscrição e após 90 dias ocorre o cancelamento automático. O beneficiário poderá solicitar nova adesão somente após 180 dias, respeitando prazos de carência e regularizando débitos, se necessário.