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Servidores da Administração Direta, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, da Defensoria Público do Estado e do Ministério Público Estadual, e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, terão 4% dos seus respectivos salários descontados para contribuir com o Ipesaúde.

Observação: Com relação aos Ascendentes (PAI ou MÃE) o percentual de desconto é de 8% descontados em folha de pagamento.

Em relação aos dependentes eles vão seguir as seguintes porcentagens de desconto, de acordo com a faixa etária:

Entre 0 e 10 anos0,7%
Entre 11 e 17 anos0,8%
Entre 18 e 23 anos1,0%
Entre 24 e 29 anos1,2%
Entre 30 e 39 anos1,5%
Entre 40 e 49 anos1,8%
Entre 50 e 59 anos2,0%
60 anos ou mais2,5%

CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS

0 A 18 ANOSR$ 83,21
19 A 29 ANOSR$ 140,17
30 A 39 ANOSR$ 197,10
40 A 49 ANOSR$ 262,38
50 A 59 ANOSR$ 328,49
ACIMA DE 59 ANOSR$ 394,20

Obs: A contribuição é feita por boleto (com vencimento para o dia 15 de cada mês) que pode ser retirado após a adesão do beneficiário no site do Ipesaúde (www.ipesaude.se.gov.br) no menu Espaço Beneficiário –> Boleto e digita o número do CPF do beneficiário, ou no Centro de Atendimento do Ipesaúde na sede de Aracaju.

LEI Nº 8.439 DE 05 DE JULHO DE 2018

Valores para contribuição adicional decorrente da inscrição de beneficiário descendente nas condições previstas na nova lei.

0 A 18 ANOSR$ 83,21
19 A 29 ANOSR$ 140,17
30 A 35 ANOSR$ 197,10

Obs: Pagamento deverá ser realizado via boleto.