Página Inicial > Tabela de Contribuição

As contribuições mensais são obrigatórias para todos os beneficiários do IPESAÚDE, o Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe. Essa lei estabelece as seguintes especificações:

  1. Os servidores estatutários, incluindo aqueles em cargos efetivos, empregos públicos e cargos em comissão, pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público Estaduais, tanto ativos como aposentados, civis e militares, e os pensionistas, devem contribuir com 6% do total de suas remunerações, proventos ou pensões. Essa contribuição será descontada em folha de pagamento.
  2. Os beneficiários-dependentes descritos no artigo 14, inciso II, desta Lei, devem contribuir com 8% do total das remunerações, proventos ou pensão do titular. Essa contribuição também será descontada em folha de pagamento.
  3. Os beneficiários-dependentes descritos no artigo 14, incisos I, III e IV, desta Lei, devem contribuir de acordo com a tabela de percentual estabelecida no Anexo I.
  4. Os beneficiários-dependentes descritos no artigo 14, inciso V, desta Lei, devem contribuir conforme os valores estipulados na tabela do Anexo II.
  5. Os servidores inscritos como beneficiários-contribuintes do IPESAÚDE por meio de convênios devem contribuir de acordo com os valores da tabela no Anexo III desta Lei.

Importante ressaltar que nenhuma contribuição pode ser inferior a R$ 30,00 por beneficiário, seja ele titular ou dependente.

Em relação aos dependentes eles vão seguir as seguintes porcentagens de desconto, de acordo com a faixa etária:

Entre 0 e 10 anos2,00%
Entre 11 e 17 anos2,30%
Entre 18 e 23 anos2,60%
Entre 24 e 29 anos2,90%
Entre 30 e 39 anos3,20%
Entre 40 e 49 anos3,50%
Entre 50 e 59 anos3,80%
60 anos ou mais4,00%

CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS

0 A 18 ANOSR$ 106,19
19 A 23 ANOSR$ 122,22
24 A 28 ANOS R$ 145,32
29 A 33 ANOSR$ 167,12
34 A 38 ANOSR$ 178,82
39 A 43 ANOSR$ 207,43
44 A 48 ANOS R$ 261,36
49 A 53 ANOS R$ 334,55
54 A 58 ANOS R$ 448,29
59 ANOS OU MAIS R$ 582,78

Obs: A contribuição é feita por boleto (com vencimento para o dia 15 de cada mês) que pode ser retirado após a adesão do beneficiário no site do Ipesaúde (www.ipesaude.se.gov.br) no menu Espaço Beneficiário –> Boleto e digita o número do CPF do beneficiário, ou no Centro de Atendimento do Ipesaúde na sede de Aracaju.

LEI Nº 8.439 DE 05 DE JULHO DE 2018

Valores para contribuição adicional decorrente da inscrição de beneficiário descendente nas condições previstas na nova lei.

0 A 18 ANOSR$ 106,19
19 A 23 ANOSR$ 122,22
24 A 28 ANOSR$ 145,32
29 A 33 ANOS R$ 167,12
34 A 35 ANOS R$ 178,82

Obs: Pagamento deverá ser realizado via boleto.