Página Inicial > Cancelamento do Ipesaúde

Caro beneficiário, o processo de cancelamento é realizado através do Portal do Beneficiário (Meu Ipes) ou presencial, pelo titular.


1º Passo – Acessar o Portal do Beneficiário (Meu Ipes):
Acesse o site  http://meuipes.ipesaude.se.gov.br

2º Passo – Realizar o login no Portal do Beneficiário (Meu Ipes): Informar seu CPF e senha e clicar no botão ENTRAR. E siga as instruções abaixo:


3º Passo – Selecionar o beneficiário ou um dos seus dependentes
Lembrando que se selecionar o beneficiário do plano automaticamente todos os dependentes serão incluídos na solicitação.



4º Passo – Baixar Requerimento, Preencher e Anexar os demais documentos necessários
Baixe o requerimento, preencha, digitalize e anexe ao sistema conforme indicado na figura baixo, repita o mesmo processo com os demais documentos.
OBS: Para cada documento você deve alterar a opção “Tipo de Documento” para corresponder ao mesmo documento que você está anexando


Pronto!
Assim que o setor de protocolo do Ipesaúde receber a sua solicitação, será gerada uma numeração onde você poderá acompanhar o Trâmite do Processo no mesmo local onde você solicitou.
Se mesmo assim, ainda ficou com dúvidas, entre em contato através do telefone: (79) 3226-2828


Saiba mais

  • Em relação ao cancelamento dos dependentes, o beneficiário dependente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, poderá realizar o próprio cancelamento; já em relação ao beneficiário dependente incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, o cancelamento deverá ser feito por seu responsável legal.

  • Para solicitação de cancelamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    a) Requerimento assinado de forma legível (assinatura compatível com o documento de identificação apresentado);
    b) Documento de identificação do solicitante: RG e CPF.
    Para a solicitação de cancelamento de adesão do dependente, por motivo de óbito do dependente, somente é necessária a apresentação do documento de identificação do solicitante e da certidão de óbito do falecido.

  • Após a solicitação de cancelamento, mediante apresentação da documentação necessária, o IPESAÚDE terá o prazo de até 24 (vinte e quatro horas) para conclusão do processo.

  • Para os beneficiários vinculados aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, dos Poderes Constituídos do Estado de Sergipe – Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público Estaduais, a solicitação do cancelamento precisa ser feita até o último dia útil do mês para que haja a suspensão do desconto no mês subsequente.

  • Aos beneficiários vinculados às Prefeituras e Câmaras conveniadas, a solicitação do cancelamento deverá ser feita até o dia 10 de cada mês para que haja a suspensão do desconto no mês do cancelamento.

  • Em caso de encerramento do contrato de trabalho dos beneficiários oriundos de contratos temporários (a exemplo de Processos Seletivos Simplificados – PSS), a solicitação para continuidade no IPESAÚDE poderá ser realizada sem a apresentação imediata do Termo de Rescisão, caso este ainda não tenha sido emitido pela Instituição competente, devendo o documento ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos.
    Nesses casos, para fins de autorização da permanência do beneficiário junto ao plano, o IPESAÚDE levará em consideração a data da rescisão.

  • A solicitação do cancelamento poderá ser desfeita desde que seja solicitada a reativação até o último dia do mês do cancelamento. Ultrapassando esse prazo, o beneficiário só poderá retornar ao IPESAÚDE após decorridos 180 (cento e oitenta) dias, conforme art. 31 da Lei nº 9.226/2023.

  • A condição de dependente é cancelada automaticamente no momento em que o filho menor completar 18 (dezoito) anos. Nessa ocasião, o beneficiário poderá comparecer à sede do IPESAÚDE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos para solicitar a permanência no plano na modalidade de filho universitário ou com pagamento por faixa etária até 35 anos, sem a necessidade de cumprimento de novo prazo de carência.
    Caso o beneficiário não compareça à sede do IPESAÚDE no prazo de até 30 dias, será realizado um novo contrato com carência.

  • A condição de dependente é cancelada automaticamente no momento em que o filho completar 35 (trinta e cinco) anos, sem possibilidade de permanência do dependente no plano após essa idade.
    Se a dependente que tiver a sua inscrição cancelada automaticamente ao completar 35 (trinta e cinco) anos estiver gestante, terá direito a permanecer cadastrada junto ao IPESAÚDE até 01 (um) mês após o parto.

  • Os beneficiários que contribuem com o IPESAÚDE mediante desconto em folha de pagamento, terão o plano suspenso se não houver desconto no período de 60 (sessenta) dias; e cancelado se não houver desconto pelo período de 90 (noventa) dias.