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Beneficiário, fique atento aos prazos de carência para cada tipo de procedimento, que começam a vigorar a partir da data de Cadastro no sistema do Ipesaúde.

PPROCEDIMENTOS CARÊNCIA
Atendimento de urgência e emergência no Serviço de Pronto Atendimento definido pelo IPESAÚDE Sem carência
Consultas, exames laboratoriais, exames de diagnósticos, com ou sem regulação prévia (exceto Tomografia e Ressonância Magnética) e Radiologia 30 dias
Tomografia, Densitometria Óssea, Ressonância Magnética, Cateterismo Cardíaco, Fisioterapia, Hemodiálise, Acupuntura, Quimioterapia, Psicoterapia, Nutrição, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e outras terapias 180 dias
Cirurgias ambulatoriais eletivas 180 dias
Partos (normal ou cesárea) 300 dias
Tratamentos, internações e cirurgias decorrentes de doenças e lesões preexistentes 24 meses

PRAZOS DE CARÊNCIA

Após o cadastramento dos beneficiários, deve ser respeitado o prazo de carência estabelecido na Lei nº 9.226, que compreende o período de tempo necessário para que os beneficiários, titulares e dependentes, façam jus à prestação das atividades de promoção e assistência à saúde, bem como dos serviços de assistência médico-odontológica ofertados pelo IPESAÚDE. 

O início da contagem dos prazos de carência ocorre após a compensação do pagamento da primeira contribuição, inclusive para os atendimentos de urgência e emergência. 

O beneficiário do IPESAÚDE, titular ou dependente, que tiver a sua inscrição cancelada, de acordo com as hipóteses previstas na Lei nº 9.226/2023, por qualquer período, fica sujeito, quando do seu retorno, se for o caso, aos períodos de carência. 

A tabela de carência definida pela Lei nº 9.226/2023 também se aplica aos procedimentos odontológicos ofertados pelo Instituto.