Beneficiário, fique atento aos prazos de carência para cada tipo de procedimento, que começam a vigorar a partir da data de Cadastro no sistema do Ipesaúde.
PPROCEDIMENTOS | CARÊNCIA |
Atendimento de urgência e emergência no Serviço de Pronto Atendimento definido pelo IPESAÚDE | Sem carência |
Consultas, exames laboratoriais, exames de diagnósticos, com ou sem regulação prévia (exceto Tomografia e Ressonância Magnética) e Radiologia | 30 dias |
Tomografia, Densitometria Óssea, Ressonância Magnética, Cateterismo Cardíaco, Fisioterapia, Hemodiálise, Acupuntura, Quimioterapia, Psicoterapia, Nutrição, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e outras terapias | 180 dias |
Cirurgias ambulatoriais eletivas | 180 dias |
Partos (normal ou cesárea) | 300 dias |
Tratamentos, internações e cirurgias decorrentes de doenças e lesões preexistentes | 24 meses |
PRAZOS DE CARÊNCIA
Após o cadastramento dos beneficiários, deve ser respeitado o prazo de carência estabelecido na Lei nº 9.226, que compreende o período de tempo necessário para que os beneficiários, titulares e dependentes, façam jus à prestação das atividades de promoção e assistência à saúde, bem como dos serviços de assistência médico-odontológica ofertados pelo IPESAÚDE.
O início da contagem dos prazos de carência ocorre após a compensação do pagamento da primeira contribuição, inclusive para os atendimentos de urgência e emergência.
O beneficiário do IPESAÚDE, titular ou dependente, que tiver a sua inscrição cancelada, de acordo com as hipóteses previstas na Lei nº 9.226/2023, por qualquer período, fica sujeito, quando do seu retorno, se for o caso, aos períodos de carência.
A tabela de carência definida pela Lei nº 9.226/2023 também se aplica aos procedimentos odontológicos ofertados pelo Instituto.