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Da Diretoria Executiva:

A Diretoria Executiva do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, é composta por 05 (cinco) membros, que são os Diretores Executivos, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, ocupantes dos respectivos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Controle e Cadastramento de Beneficiários, Diretor de Assistência à Saúde, e Diretor de Promoção à Saúde, com requisitos, exigências e funções definidos no Regulamento Geral da autarquia, e remuneração fixada em lei.

Da Presidência:

A Presidência do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, é exercida pelo Diretor-Presidente, escolhido, preferencialmente, dentre profissionais de nível superior, a quem cabe a direção geral dos serviços administrativos, financeiros, técnicos e operacionais da autarquia. Compete ao Diretor-Presidente do IPESAÚDE:

I – dirigir, em grau hierárquico superior, as atividades e serviços da autarquia, superintendendo a sua administração e os seus negócios; II – cumprir e fazer cumprir a legislação que estiver em vigor, as Resoluções e os Atos do Conselho Deliberativo da Autarquia, visando a execução da política de promoção e de assistência à saúde de servidores do Estado;

III – representar o IPESAÚDE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos;

IV – organizar os serviços do IPESAÚDE, expedindo os atos administrativos que para tanto se façam necessários;

V – propor ao Conselho Deliberativo a criação ou modificação de Unidades que integrem a estrutura organizacional do IPESAÚDE, bem como as alterações e transformações de cargos em comissão e funções de confiança, desde que não resultem em aumento de despesas;

VI – proferir decisões em processos administrativos de sua competência, bem como praticar os atos relativos à administração dos servidores do IPESAÚDE;

VII – julgar, em primeira instância, os recursos interpostos pelos servidores do IPESAÚDE, encaminhando ao Conselho Deliberativo, conforme o caso, se julgar necessário;

VIII – autorizar a abertura de créditos suplementares, até o limite estabelecido em lei, submetendo à apreciação do Conselho Deliberativo pedido de abertura de crédito acima dos limites legalmente previstos;

IX – aplicar os recursos do IPESAÚDE, conjuntamente com a Diretoria Administrativa e Financeira;

X – promover, na forma legal, a aquisição e, se necessário, autorização legislativa, por intermédio do Governo do Estado, para gravame ou alienação de bens imóveis, observadas as normas constitucionais, e legislação estadual específica;

XI – submeter à apreciação do Conselho Deliberativo justificativa expondo sobre a necessidade de aquisição de veículos, equipamentos, linhas telefônicas, bens móveis e materiais permanentes em geral;

XII – promover a alienação, permuta e comodato de bens móveis do IPESAÚDE, após autorização do Conselho Deliberativo, observada a legislação pertinente;

XIII – determinar a realização de licitações e decidir quanto à aprovação das conclusões dos procedimentos licitatórios;

XIV – firmar contratos, celebrar convênios, acordos ou ajustes, após manifestação, se cabível, do Conselho Deliberativo;

XV – prover as funções de confiança e os cargos em comissão, e, autorizado pelo Conselho Deliberativo, admitir e demitir ou despedir os servidores do IPESAÚDE, na forma da legislação e das normas regulamentares;

XVI – designar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos do IPESAÚDE;

XVII – promover a elaboração da proposta de orçamento do IPESAÚDE e a conseqüente execução orçamentária;

XVIII – apresentar, ao Conselho Deliberativo, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestações de contas das atividades da autarquia, e, se for o caso da própria Presidência;

XIX – delegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites legais;

XX – exercer outras atividades inerentes à Presidência, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

Os atos do Diretor-Presidente do IPESAÚDE revestem-se da forma jurídica de Portaria. Em seus afastamentos, ausências ou impedimentos regulares de natureza eventual, o Diretor-Presidente deve ser substituído pelo titular de uma das Diretorias Executivas, mediante designação através de Portaria da Presidência.

Do Gabinete do Diretor-Presidente:

Ao Gabinete do Diretor-Presidente – GDP, compete prestar apoio e assistência à Presidência do IPESAÚDE, no desenvolvimento das suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, exercendo, também, as necessárias atividades de comunicação social, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

O Gabinete do Diretor-Presidente é subordinado diretamente ao Diretor-Presidente do IPESAÚDE, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete.

Da Assessoria-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:

À Assessoria-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – AGEPLANDI, compete prestar assessoramento à Presidência, e às demais Diretorias Executivas do IPESAÚDE, nos assuntos técnicos de planejamento, bem como desenvolver as atividades de planejamento da autarquia especial, nas áreas de programação, estatística, pesquisa, gerencial, de orçamento, e também, as atividades de desenvolvimento institucional, inclusive acompanhamento e controle de qualidade da prestação de serviços pela autarquia. e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

A Assessoria-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente do IPESAÚDE, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.

Da Assessoria-Geral de Informática:

À Assessoria-Geral de Informática – AGIN, compete prestar assessoramento à Presidência e às demais Diretorias Executivas do IPESAÚDE, na área de informática, assim como formular, coordenar e executar os serviços de processamento eletrônico de informações e armazenamento de dados e promover a implantação de programas e sistemas de dados e promover a implantação de programas e sistemas de informática de interesse da autarquia especial, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

A Assessoria-Geral de Informática é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente do IPESAÚDE, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior em Informática, em Análise de Sistemas e/ou em Processamento de Dados, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria-Geral de Informática.

Da Assessoria-Geral de Comunicação e Marketing:

À Assessoria-Geral de Comunicação e Marketing – AGECOM, compete prestar assessoramento à Presidência, e às demais Diretorias Executivas do IPESAÚDE, na área de comunicação social, bem como promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de comunicação integrada da autarquia, desenvolvendo ações estratégicas para atingir os seus objetivos, estabelecendo uma política global e específica de comunicação e marketing, interna e externa, envolvendo especificações de jornalismo, relações públicas, publicidade, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhes forem conferidas ou determinadas.

A Assessoria-Geral de Comunicação e Marketing é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente do IPESAÚDE, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria-Geral de Comunicação e Marketing.

Da Procuradoria Jurídica:

À Procuradoria Jurídica – PROJUR, compete representar o Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, em juízo ou fora dele, quando por delegação do Diretor-Presidente; promover e acompanhar os processos judiciais ou extrajudiciais; prestar assistência jurídica e assessorar a Presidência, a Diretoria Executiva e demais órgãos da autarquia especial, nos assuntos de natureza jurídica, bem como emitir pronunciamento jurídico nos feitos submetidos ao seu exame técnico-especializado; promover a elaboração de contratos, convênios, ajustes, editais e outros instrumentos jurídicos; e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

A Procuradoria Jurídica é subordinada diretamente ao DiretorPresidente do IPESAÚDE, e dirigida por profissional de nível superior, formado em Direito, ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe da Procuradoria Jurídica.

Da Diretoria Administrativa e Financeira:

À Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF, compete exercer a direção das atividades administrativas e financeiras, e promover, programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades-meio da autarquia, compreendendo os serviços de Administração Geral nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, compras e suprimentos, execução orçamentária, financeira e contábil, informação, documentação, serviços ou atividades auxiliares, e, ainda, de gerenciamento das atividades de controle de contribuições e da respectiva arrecadação, e exercer outras atividades correlatas, e, ainda, as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

A DIRAF é exercida pelo Diretor Administrativo e Financeiro, membro da Diretoria Executiva do IPESAÚDE. A Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF, como órgão instrumental da autarquia especial, funciona estruturada nas seguintes unidades orgânicas:

I – Gerência de Recursos Humanos – GEREH;

II – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira – GEOF;

III – Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP;

IV – Gerência de Atividades Auxiliares – GEAUX;

V – Gerência de Acompanhamento e Controle de Contribuições e Arrecadação – GEACAR.

As unidades orgânicas referidas nos incisos do “caput” deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente que lhes sejam correspondentes, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores do IPESAÚDE.

Da Diretoria de Controle e Cadastramento de Beneficiários:

À Diretoria de Controle e Cadastramento de Beneficiários – DIRCAB, compete exercer a direção das atividades relativas a controle e cadastramento de beneficiários, a cargo do IPESAÚDE, e promover, coordenar, acompanhar, supervisionar e executar os serviços referentes a realização de atividades de recepção e registro para fins de controle e manutenção do cadastramento de beneficiários; e o desenvolvimento e aplicação de tecnologia na área de controle e cadastramento de beneficiários; e exercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. A DIRCAB é exercida pelo Diretor de Controle e Cadastramento de Beneficiários, membro da Diretoria Executiva do IPESAÚDE.

A Diretoria de Controle e Cadastramento de Beneficiários – DIRCAB, como órgão instrumental da autarquia especial, deve funcionar contando em sua estrutura com 01 (uma) Coordenadoria subordinada diretamente ao Diretor de Controle e Cadastramento de Beneficiários, sendo dirigida pelo ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria, escolhido, preferencialmente, dentre os servidores do IPESAÚDE.

Da Diretoria de Assistência à Saúde:

À Diretoria de Assistência à Saúde – DIRAS, compete exercer a direção das atividades relativas a assistência à saúde, a cargo do IPESAÚDE, e promover, coordenar, acompanhar, supervisionar e executar os serviços referentes a atendimento e realização de procedimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares e odontológicos, por meios próprios ou através de entidades e/ou unidades de saúde credenciadas, e o desenvolvimento e aplicação de tecnologia na área de assistência à saúde, e exercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

A DIRAS é exercida pelo Diretor de Assistência à Saúde, membro da Diretoria Executiva do IPESAÚDE. A Diretoria de Assistência à Saúde – DIRAS, como órgão operacional da autarquia especial, funciona estruturada nas seguintes unidades orgânicas:

I – Gerência Executiva de Atendimento da Capital – GERACAP;

II – Gerência Executiva de Atendimento do Interior – GERAIN;

III – Gerência Executiva de Acompanhamento e Controle de Serviços da Rede Credenciada – GERACORC;

IV – Gerência-Geral de Perícia e de Auditoria Médica – GERGPAM:

a) Gerência Executiva de Auditoria de Atividades Pré-Hospitalares e de Perícia Médica – GERAPREP;

b) Gerência Executiva de Auditoria de Atividades Hospitalares – GERAHOSP.

As Gerências Executivas e a Gerência-Geral são subordinadas diretamente ao Diretor de Assistência à Saúde, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Executivo que lhes sejam correspondentes, nos casos dos incisos I, II e III, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores do IPESAÚDE, e de Gerente-Geral de Perícia e de Auditoria Médica,

A Gerência Executiva de Atendimento da Capital – GERACAP deve contar em sua estrutura com até 08 (oito) Coordenadorias, subordinadas diretamente ao Gerente Executivo de Atendimento da Capital, e dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria, que lhes sejam correspondentes, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores do IPESAÚDE.

A Gerência Executiva de Atendimento do Interior – GERAIN deve funcionar estruturada em Unidades Regionais de Atendimento – UNIRAT’s, subordinadas diretamente ao Gerente Executivo de Atendimento do Interior, e dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Unidade Regional de Atendimento, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores do IPESAÚDE.

A Gerência Executiva de Acompanhamento e Controle de Serviços da Rede Credenciada – GERACORC deve contar em sua estrutura com até 02 (duas) Coordenadorias, subordinadas diretamente ao Gerente Executivo de Acompanhamento e Controle de Serviços da Rede Credenciada, e dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria, que lhes sejam correspondentes, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores do IPESAÚDE.

A Gerência-Geral de Perícia e de Auditoria Médica – GERGPAM deve contar com a participação de assessores, ocupantes de cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico-Operacional para Auditoria e Perícia Médica, subordinados diretamente ao Gerente-Geral de Perícia e de Auditoria Médica.

As Gerências Executivas referidas nas alíneas “a” e “b” do inciso IV do “caput” deste artigo são subordinadas diretamente ao Gerente-Geral de Perícia e de Auditoria Médica, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Executivo de Auditoria de Atividades Pré-Hospitalares e de Perícia Médica, e de Gerente Executivo de Auditoria de Atividades Hospitalares, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores do IPESAÚDE.

Da Diretoria de Promoção à Saúde

À Diretoria de Promoção à Saúde – DIRPROS, compete exercer a direção das atividades relativas a promoção à saúde, a cargo do IPESAÚDE, e promover, coordenar, acompanhar, supervisionar e executar os serviços referentes a realização de atividades de promoção à saúde, incluindo programas educativos e de difusão de medidas profiláticas para evitar a disseminação de doenças; realização de ações ou medidas especializadas, para o controle de doenças crônico-degenerativas, incentivo de atividades como forma de prevenir doenças, por meios próprios ou através de entidades e/ou unidades de saúde credenciadas; e o desenvolvimento e aplicação de tecnologia na área de promoção à saúde; e exercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

A DIRPROS é exercida pelo Diretor de Promoção à Saúde, membro da Diretoria Executiva do IPESAÚDE. A Diretoria de Promoção à Saúde – DIRPROS, como órgão operacional da autarquia especial, deve funcionar contando em sua estrutura com até 02 (duas) Coordenadorias subordinadas diretamente ao Diretor de Promoção à Saúde, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria, que lhes sejam correspondentes, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores do IPESAÚDE.

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