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QUANDO PODEREI UTILIZAR O REEMBOLSO?

O reembolso de despesas é passível nestes 3 cenários:

Atendimentos de urgência/emergência: Os beneficiários Ipesaúde dispõem do Serviço de Pronto Atendimento (SPA) para assistência médica necessária nestas situações. Funciona 24 horas/dia, ininterruptamente durante todo o ano e não há cobrança de nenhuma natureza pelo serviço prestado. Caso haja necessidade de atendimento de urgência/emergência fora do SPA, após confecção deste o beneficiário deve procurar o Setor de Protocolos do Ipesaúde e solicitar o reembolso, anexando cópia dos documentos pessoais, cópia prontuário de atendimento na íntegra, relatórios médicos originais, com as solicitações de exames e laudos complementares, se houve, e notas fiscais. Ressalta-se que haverá estrita observância dos limites das obrigações contratuais para os eventos pleiteados e que apenas são passíveis de reembolso casos caracterizados como URGÊNCIA ou EMERGÊNCIA, quando comprovadamente não for possível a utilização dos serviços próprios do IPESAÚDE, mediante análise pela Diretoria de Assistência à Saúde e Coordenadoria de Auditoria Retrospectiva.

Os valores de reembolso devem estar em conformidade com a relação de preços praticados pela Rede de Credenciados IPESAÚDE da Área de Abrangência Geográfica da operadora (tabela Ipesaúde), na qual o beneficiário está inscrito. Desta forma, o beneficiário deverá ficar atento aos valores cobrados pelo prestador que estará realizando o procedimento.

Atendimentos eletivos (cirurgias, exames, consultas etc): Os beneficiários Ipesaúde dispõem de ampla rede credenciada para execução de exames, cirurgias e tratamentos das mais diversas ordens, tanto na capital como no interior do estado de Sergipe.

Caso haja necessidade de atendimento fora do âmbito urgência/emergência, antes da confecção deste o beneficiário deve procurar o Setor de Protocolos do Ipesaúde e solicitar pré-autorização para reembolso, anexando cópia da guia de perícia realizada pelo Instituto, orçamentos e relatório médico. Ressalta-se que haverá estrita observância dos limites das obrigações contratuais para os eventos pleiteados, bem como apenas são passíveis de reembolso itens regularmente cobertos pela tabela de referência do Ipesaúde e que, por algum motivo, encontram-se sem disponibilidade de prestador executante ou com extrema dificuldade de marcação.

Não serão reembolsados casos que não possuam pré-autorização protocolada ou, evidentemente, os que forem indeferidos. Nos casos pré-autorizados, após confecção do atendimento o beneficiário deverá procurar o Setor de Protocolos do Ipesaúde e anexar respectivas notas fiscais ao processo original (o mesmo onde consta a pré-autorização). Os valores de reembolso devem estar em conformidade com a relação de preços praticados pela Rede de Credenciados IPESAÚDE da Área de Abrangência Geográfica da operadora (tabela Ipesaúde), na qual o beneficiário está inscrito. Desta forma, o beneficiário deverá ficar atento aos valores cobrados pelo prestador que realizará o procedimento.

Atendimentos fora do estado de Sergipe: Os beneficiários Ipesaúde têm direito a pleitear o reembolso de despesas realizadas fora do estado de Sergipe apenas quando se tratarem de custeio referente a locomoção/hospedagem/alimentação para viabilizar tratamento radioterápico em prestador previamente indicado pelo Ipesaúde, havendo limite de R$220,00/dia conforme a comprovação das despesas.

Após confecção deste, o beneficiário deverá procurar o Setor de Protocolos do Ipesaúde e solicitar o reembolso anexando cópia dos documentos pessoais, prontuário de atendimento na íntegra, relatórios médicos originais e notas fiscais.

ATENÇÃO: Devido à natureza estadual do plano de assistência, não há cobertura de nenhum outro tipo de gasto realizado fora do estado de Sergipe.

COMO DEVO ENCAMINHAR O PROCESSO DE REEMBOLSO ?

Para dar entrada na solicitação de reembolso de despesas, é necessário que o beneficiário faça sua solicitação no Portal do Beneficiário, através do link http://meuipes.ipesaude.se.gov.br , anexando os seguintes documentos:

  • Termo de requerimento de solicitação (Clique para download);
  • Pedido médico e guia autorizada;
  • Nota fiscal ou Recibo original com o CPF do médico;
  • Orçamento da clínica/hospital;

Art. 3° da Resolução 011/2007 CD-IPESAUDE “O direito ao pedido de reembolso das despesas, prescreverá no prazo de 60 (sessenta)dias de sua realização.”

REEMBOLSO DE ATENDIMENTO DE PRONTO SOCORRO HOSPITALAR DEVERÁ SER APRESENTADO:

  • Nota Fiscal, válida como recibo, com a especificação e discriminação do atendimento realizado, discriminação de materiais e medicamentos utilizados; nome do paciente; valor cobrado; valor de desconto quando houver; assinatura do responsável pelo serviço; CPF e/ou CNPJ; CRM; ISS, endereço legível e data de início e fim da realização do atendimento.

NO CASO DE HONORÁRIOS MÉDICOS DURANTE A INTERNAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADO:

  • Recibos ou nota fiscal, válida como recibo, contendo todos os dados do médico assistente e de cada um dos componentes de sua equipe, separadamente, declarando o tipo de atendimento prestado vinculado ao laudo médico; nome do paciente; valor cobrado; valor de desconto quando houver; assinatura do responsável pelo serviço; CPF e/ou CNPJ; CRM; endereço legível e data de início e fim da realização do atendimento;

NO CASO DE INTERNAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADO:

  • Nota fiscal e comprovante de pagamento da conta hospitalar discriminada, incluindo a relação de materiais e medicamentos utilizados; exames; taxas; nome do paciente; data de início do atendimento; data da alta hospitalar, relatório médico da internação, cópia do prontuário médico com respectivas solicitações e laudo dos exames complementares, se houver.
  • OBS: Todos esses detalhes estão contidos na Resolução Nº 111/2016 CD/IPESAÚDE de 04 de OUTUBRO de 2016 (Clique para download).

COMO SOLICITAR SEU REEMBOLSO PELO PORTAL:

Caro Beneficiário que já possui o IPESAÚDE,
O PROCESSO DE PEDIDO DE REEMBOLSO AGORA MUDOU!
Todo o processo deixou de ser pelo E-DOC e agora é pelo Meu Ipes


1º Passo – Acessar o Portal do Beneficiário (Meu Ipes):
Acesse o site  http://meuipes.ipesaude.se.gov.br e siga as instruções abaixo:

2º Passo – Realizar o login no Portal do Beneficiário (Meu Ipes): Informar seu CPF e senha e clicar no botão ENTRAR. E siga as instruções abaixo:


3º Passo – Selecionar o titular ou um de seus dependentes


4º Passo – Preencher dados bancários
Caso não precise mudar o banco, basta informar a agência bancária e número da conta. Caso precise mudar o banco, basta clicar no item outro banco e selecionar um novo banco.

5º Passo – Baixar Requerimento, Preencher e Anexar o documento
Baixe o requerimento, preencha, digitalize e anexe ao sistema conforme indicado na figura baixo, repita o mesmo processo com os demais documentos.

6º Passo – Adicionar uma despesa
Aqui você deverá selecionar o tipo de reembolso e cadastrar o procedimento realizado para o tipo de reembolso escolhido.
OBS: Você pode adicionar mais de 1 despesa para o mesmo tipo de reembolso basta seguir os passos da imagem novamente após incluir a primeira despesa.


7º Passo – Adicionar Informação dos documentos
Aqui você deverá clicar no local indicado e preencher todos os dados solicitados.
OBS: É obrigatório o envio da solicitação Juntamente com seus anexos.

8º Passo – Preenchendo Informação dos documentos
Aqui você deverá informar todos os dados solicitados e clicar em Adicionar.

9º Passo – Itens anexados
Aqui você deverá observar que os itens estão com a situação enviado.

10º Passo – Enviar Solicitação
Após seguir todos os passos acima clique em enviar solicitação para concluir seu pedido.


Pronto!
Assim que o setor de protocolo do Ipesaúde Receber o sua solicitação, será gerada uma numeração onde você poderá acompanhar o Trâmite do Processo no mesmo local onde você solicitou
Se mesmo assim, ainda ficou com dúvidas, entre em contato através do telefone: (79) 3226-2828