Página Inicial > Perguntas Frequentes (LAI – Lei de Acesso à Informação)

Pedidos de Acesso à Informação:

1 – Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

Para apresentar um pedido de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, acesse o Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe (SE-OUV) ou dirija-se ao SIC físico do órgão ou entidade competente para fornecer a informação demandada.

2 – Como solicitar informações pelo e-SIC?

  • Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema SE-OUV. Caso seja o primeiro acesso do cidadão/usuário ao sistema, ele deverá efetuar seu cadastro;
  • Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar na seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário.
  • Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada.

3 – Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

4 – O meu pedido pode ser negado?

Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.

Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).

5 – Quais informações podem ser negadas?

Poderão ser negadas:

  • Informações pessoais;
  • Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
  • Informações sigilosas com base em outros normativos.

Ainda, de acordo com o art. 13 do Decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:

  • genéricos;
  • desproporcionais ou desarrazoados; ou
  • que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).

6 – O que é pedido desproporcional, desarrazoado ou genérico?

O Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal, também prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:

  • genéricos;
  • desproporcionais ou desarrazoados; ou
  • que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Veja a definição desses conceitos:

  • Genérico: É aquele que não é específico, ou seja, não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação. É um pedido que se caracteriza pelo seu aspecto generalizante, com ausência de dados importantes para a sua delimitação e atendimento.
    • Exemplo: “Eu quero saber os contratos do governo com educação básica.”
  • Desproporcional: Analisa-se a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento não comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes. O órgão deve indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial da demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao órgão.
  • Desarrazoado: É aquele que não encontra amparo para a concessão de acesso solicitado nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública.

Exemplo: “Gostaria obter cópia da planta da penitenciária Y”

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