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Ipesáude explica adesão como beneficiário temporário

Sancionada em dezembro de 2020, a lei n° 8.804 trata do beneficiário temporário do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe. Essa lei diz respeito ao beneficiário que em algum momento foi exonerado e define se ele pode dar continuidade ao seu benefício com o Ipesaúde.

De acordo com Camilla Santos de Jesus, gerente do Acompanhamento e Controle de Arrecadação e Contribuição do Ipesaúde (GEACAR), a lei é válida aos beneficiários que foram exonerados, demitidos ou em estado de Programa de Desligamento Voluntário (PDV) ou Programa de Desligamento Incentivado (PDI).

Ainda segundo a gerente do Ipesaúde, para dar continuidade ao benefício é preciso preencher alguns pré-requisitos como: ter aderido ao Ipesaúde pelo período mínimo de 12 meses, não ter perdido o vínculo em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e dar entrada na solicitação de beneficiário temporário num período de até 30 dias para que não ocorra a falta de contribuição. Após isso, é necessário enviar a documentação referente a esse serviço.

Inscrição

A solicitação pode ser feita no Portal do Beneficiário, lá o beneficiário terá acesso a informação de beneficiário temporário, seu formulário e documentação referente. Além disso, caso tenha dificuldade de acessar a solicitação no Portal ele também pode ser feito de forma presencial mediante agendamento. Em seguida será feito o cálculo de quanto tempo do período que é estabelecido para dar continuidade como beneficiário do Ipesaúde referente a metade do tempo de contribuição.

“A manutenção da condição de beneficiário vigorará pelo período correspondente a até metade do tempo de sua inscrição como beneficiário, limitado ao máximo de 24 (vinte e quatro) meses, exceto os beneficiários que aderiram a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) ou Programa de Desligamento Incentivado (PDI), os quais poderão manter a condição de beneficiário por até 60 (sessenta) meses”, comenta Camilla Santos de Jesus.

O pagamento é feito em boleto com valor referente a faixa etária, assim o boleto será emitido com a somatória do titular junto a somatória de seus dependentes caso tenha. Essa emissão também é feita no Portal do Beneficiário do Ipesaúde. E caso o beneficiário retorne a um convênio que tenha o Ipesaúde, ele deve realizar uma solicitação referente ao novo convênio.

Para ter acesso ao portal, basta acessar o link: http://meuipes.ipesaude.se.gov.br/.

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