Última atualização em 31/01/2025 às 09:24:46
A partir de 1º de março de 2025, seguindo as diretrizes da Lei Estadual Nº. 9.226/2023 e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), os valores das contribuições mensais para os beneficiários que pagam por boleto serão reajustados.
Confira a tabela de novos valores:
- 00 a 18 anos: R$ 112,91
- 19 a 23 anos: R$ 129,96
- 24 a 28 anos: R$ 154,52
- 29 a 33 anos: R$ 177,70
- 34 a 38 anos: R$ 190,14
- 39 a 43 anos: R$ 220,56
- 44 a 48 anos: R$ 277,90
- 49 a 53 anos: R$ 355,72
- 54 a 58 anos: R$ 476,66
- 59 anos ou mais: R$ 619,66
Os beneficiários que contribuem via desconto em folha de pagamento continuarão com a mesma alíquota sobre suas remunerações.

