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Coordenadora do Núcleo de Cadastro e Cobrança do Ipesaúde explica o regime especial de convênio

O Ipesaúde realiza medidas importantes para promover assistência qualificada e ampliação dos serviços. Essas iniciativas refletem, por exemplo, no interesse de prefeituras e câmaras municipais em celebrar convênios, além da possibilidade de adesão de descendentes até 35 anos, situações que foram permitidas a partir da lei de 2018.

Ainda sobre os convênios, existia uma situação anterior, na qual as prefeituras de Aracaju, Itabaianinha, Simão Dias, Lagarto e Câmara de Aracaju já faziam parte do Ipesaúde antes da lei aprovada em 2018. A partir da situação desses beneficiários, uma lei de regime especial foi aprovada em 2019, com objetivo de adequar todos a mesma realidade dos demais.

A coordenadora do Núcleo de Cobrança e Cadastro do Ipesaúde, Jaiane Oliveira, esclarece algumas informações a respeito. “O regime especial trata especificamente das prefeituras que já possuíam convênio com o Ipesaúde. Dessa forma, aqueles servidores que eram beneficiários até 1 de março de 2019, poderão continuar utilizando os serviços com contribuição de 8% do total da remuneração, via folha de pagamento e os dependentes seguirão a tabela de acordo com cada condição. Qualquer servidor municipal que aderiu a partir de 1 de março de 2019, a contribuição será por faixa etária com valor monetário e o pagamento realizado via boleto bancário”, conta.

Jaiane Oliveira explica que o regime especial também possibilita o resgate daquele servidor que não poderia mais aderir. “É uma vantagem muito grande, pois o regime possibilitou que pessoas voltassem a ter Ipesaúde. São elas: pais com renda, cônjuges com mais de 3 salários-mínimos, filhos maiores. É imprescindível ressaltar que estamos tratando especificamente daquelas pessoas que já eram beneficiários das prefeituras já citadas anteriormente”, justifica.

Assistência

Importante ressaltar que os serviços prestados pelo Ipesaúde nas unidades próprias e rede credenciada são os mesmos para todos os beneficiários e não tem relação com o regime especial. Assim como as adesões e convênios com prefeituras e câmaras municipais corroboram para a ampliação da assistência.

Mais informações sobre convênios, leis e oferta de serviços podem ser obtidas através do www.ipesaude.se.gov.br

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