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Ipesaúde prorroga prazo para recadastramento de beneficiários das prefeituras de Itabaianinha e Lagarto

O Ipesaúde prorrogou até 30 de dezembro, o prazo para que servidores das prefeituras de Itabaianinha e Lagarto, que já eram beneficiários do Ipesaúde até 1 de março de 2019, realizem o recadastramento, em virtude das mudanças ocorridas na celebração do convênio.

A ação pode ser executada por meio do www.ipesaude.se.gov.br, no rodapé da página inicial ou presencialmente na sede do Ipesaúde, rua Campos, 177, em Aracaju.

Vale ressaltar que, para as duas opções de recadastramento, o beneficiário precisa retirar a nova carteira na sede da autarquia.

Ao acessar a página do recadastramento, o beneficiário deverá clicar na aba “solicitar senha de acesso”, seguir as orientações necessárias, preencher os dados e realizar envio da documentação do titular e dependentes, caso possua. É imprescindível possuir um endereço de e-mail válido.

Mudanças

A partir de agora, o beneficiário titular que já possuía o Ipesaúde até 1 de março de 2019, contribuirá com 8% do total da remuneração, descontado em folha de pagamento. Os dependentes seguirão a tabela de acordo com cada condição. Os valores podem ser acessados no www.ipesaude.se.gov.br, na aba Espaço Beneficiário/Tabela de Contribuição.

Já aqueles que realizaram adesão após 1 de março deste ano, contribuirão via boleto bancário, disponível no primeiro dia útil de cada mês, com prazo de vencimento até o dia 15. O documento poderá ser emitido via site, na aba Espaço Beneficiário/ Boleto, ou na sede da autarquia.

Documentação exigida no recadastramento online ou presencial

TITULAR – SERVIDOR ATIVO / INATIVO / PENSIONISTA

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência.

DEPENDENTE CÔNJUGE

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • Cédula de Identidade e CPF, de ambos;
  • Comprovante de Residência;
  • Certidão de casamento;
  • Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos – Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/
  • Se trabalhar, o último contracheque;
  • Se não trabalhar, carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho);
  • Se for aposentado(a), o comprovante atual da aposentadoria;

DEPENDENTE COMPANHEIRO (A)

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • Cédula de Identidade e CPF, de ambos;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de União Estável (ex: declaração de convivência e certidão de nascimento de filho em comum, caso tenham);
  • Se solteiro(a), certidão de nascimento, de ambos;
  • Se separado(a), certidão de casamento averbada, de ambos;
  • Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS):detalhado dos vínculos – Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/

*Se não trabalhar, carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho);

*Se for aposentado(a), o comprovante atual da aposentadoria.

DEPENDENTE FILHO(A) INVÁLIDO

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • Cédula de Identidade e CPF, de ambos;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Laudo médico de até 3 anos ou relatório médico atual;
  • Comprovante de Residência.

DEPENDENTE FILHO(A) MAIORES DE 18 ANOS E QUE NÃO ESTEJAM MATRICULADOS E CURSANDO NÍVEL SUPERIOR

  • Cédula de Identidade e CPF; de ambos;
  • Comprovante de Residência;
  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • Certidão de nascimento do(a) filho(a);

OBS: O(a) filho(a)não pode ser casado(a).

DEPENDENTE FILHO(A) UNIVERSITÁRIO(A) ATÉ 24 ANOS

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • Cédula de Identidade e CPF; de ambos;
  • Certidão de nascimento do(a) filho(a);
  • Comprovante de Residência;

Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos – Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/

  • Carteira de Trabalho do(a) filho(a) (página da foto, verso e último contrato de trabalho), caso tenha;
  • Grade do período ATUAL, declaração da faculdade, comprovante de matrícula ou último boleto PAGO;

OBS: O(a) universitário(a)não pode possuir nenhum tipo de renda.

DEPENDENTE FILHO(A) MENOR

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • RG e CPF de ambos; (titular e filho(a))
  • Certidão de nascimento do filho(a);
  • Comprovante de Residência;

OBS: Em caso de menor tutelado: a decisão judicial, termo de compromisso e certidão de nascimento com averbação.

DEPENDENTE PAI E/OU MÃE

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • Cédula de Identidade e CPF, de ambos;
  • Comprovante de Residência, de ambos;
  • Carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho), caso tenha;
  • Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos -Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/

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