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Ipesaúde esclarece pontos importantes sobre o novo Projeto de Lei que reestrutura a autarquia

ipesaúde foto agecom

Com o objetivo necessário e eminente de reequilíbrio financeiro para garantia dos inúmeros serviços prestados pelo Instituto de Promoção e Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde), aos seus mais de 116 mil beneficiários, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou no dia 1° de junho, por maioria, a Lei de nº 220/2023, que visa reestruturar o Instituto e revogou a Lei nº 5.853, de 20 de março de 2006.

Por conta do subfinanciamento da autarquia ao longo dos últimos anos, a nova diretoria encontrou em janeiro de 2023 um déficit financeiro de aproximadamente R$200 milhões. Para continuar a prestação de serviços foi feito um estudo atuarial durante 45 dias e no mês de maio o presidente do Instituto, Cláudio Mitidieri, apresentou de forma transparente a situação crítica do Ipesaúde para categorias de servidores, para os deputados estaduais e para imprensa sergipana.

As modificações propostas impactam diretamente aos beneficiários e geram muitas dúvidas. Selecionamos os principais questionamentos para esclarecer pontos importantes. Assim que a lei for sancionada será disponibilizada no Portal do Ipesaúde. Confira:

O que muda com a proposta de reestruturação do Ipesaúde?

São várias as alterações trazidas pela nova lei, entre elas os novos valores de contribuição que passarão a ser adotados tanto para os titulares como para os dependentes. A contribuição mensal dos titulares será no percentual de 6% (seis por cento), calculado sobre o total do somatório das remunerações, proventos ou pensão, cuja contribuição deve ser descontada em folha de pagamento.

Já a contribuição mensal dos beneficiários-dependentes descritos no art. 14, inciso II, da Lei (pai e mãe, desde que não tenham rendimentos próprios e não sejam beneficiários contribuintes do Ipesaúde), será no percentual de 8% (oito por cento), calculado sobre o total do somatório das remunerações, proventos ou pensão do titular, cuja contribuição deve ser descontada em folha de pagamento.

Para os demais beneficiários-dependentes descritos no art. 14 da norma os valores pagos obedecem aos percentuais estabelecidos em tabela.

Os beneficiários-contribuintes do Ipesaúde decorrentes da celebração de Convênios, pagam a tabela de valores fixos por faixa etária.

A Contribuição Patronal é paritária a dos beneficiários titulares e equivale ao percentual de 6%, em termos de valores o Governo de Sergipe, por exemplo, vai passar a investir cerca de R$ 14 milhões, o que simboliza um aumento de quase R$ 5 milhões a mais no valor investido atualmente, que é de R$9 milhões.

Também foi instituído pela legislação o reajuste das contribuições, cujo valor das mensalidades e a tabela de valores previstos nos Anexos II e III da lei podem ser reajustados anualmente, até o limite do IPCA-E ou índice inflacionário que o substitua, a ser definido pelo Conselho Deliberativo do Ipesaúde. Fica estabelecido o mês de fevereiro de cada ano como data-base para aplicação de possível reajuste financeiro nas contribuições dos beneficiários do Instituto, passando o valor reajustado a vigorar no mês subsequente.

Outra mudança estabelecida pela nova legislação foi em relação à introdução de fatores moderadores e coparticipação.

A proposta já foi aprovada?

O Projeto de Lei Nº 220/2023, de autoria do Poder Executivo, que reestrutura o Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), no dia 1º de junho. O governador do Estado, Fábio Mitidieri, sancionará a lei no próximo dia 30 de junho, devendo a norma entrar em vigor em 1º de julho.

Quando as mudanças começarão a valer?

As mudanças começarão a valer em julho, inclusive o desconto do novo valor será realizado a partir do salário que será recebido pelo servidor neste mês.

O que muda para os contratos com prefeituras e câmaras conveniadas?

Somente o valor do reajuste, que será realizado de acordo com tabela instituída pela nova legislação.

Como saber qual valor será pago após a mudança da lei?

Acompanhe a tabela com os valores instituídos pela Lei Nº 220/2023 e saiba o percentual correspondente a cada caso.

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Quais são os fatores moderadores?

Os fatores moderadores foram previamente instituídos de acordo com o Art.45 da lei. Dessa forma, os beneficiários do Ipesaúde, titulares e dependentes, terão direito a prestação dos serviços assistenciais à saúde, respeitando alguns fatores moderadores em relação a consultas médicas, consultas para acompanhamento de pré-natal, atendimentos de urgência e emergência, exames e procedimentos laboratoriais simples, exames e outros serviços de apoio diagnóstico, acupuntura, nutrição, endoscopia digestiva diagnóstica, endoscopia digestiva cirúrgica, eletrocardiograma, teste ergométrico, ecocardiograma, Mapa 24 horas e Holter, eletroencefalograma e fonomecanocardiografia, computadorizada, ressonância magnética e densitometria óssea e ultrassonografias. Confira a tabela abaixo.

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Caso seja ultrapassado o número de procedimentos acima detalhado, o beneficiário deverá realizar o pagamento de 20% do valor de cada procedimento, a título de coparticipação, em conformidade com as tabelas de valores adotadas pelo Ipesaúde, limitado ao valor de R$ 30,00.

O que muda para os portadores de doenças crônicas?

Conforme o Art. 50 da legislação, não haverá cobrança de coparticipação em casos de tratamento de doenças crônicas e permanentes, bem como para internação hospitalar e os procedimentos não elencados no Art. 45 da Lei, que trata dos fatores moderadores. Dessa forma, os doentes crônicos, como hipertensos e diabéticos, que têm por necessidade procurar a assistência médica com mais frequência, serão periciados pela equipe médica do Ipesaúde, cadastrados no sistema como beneficiários portadores de doenças crônicas e serão isentos dos fatores moderadores. Eles poderão fazer tantas consultas e exames quantos forem necessários.

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