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Lei que reestrutura Ipesaúde entra em vigor nesta sexta-feira, 30

fachada do ipesaúde foto agecom

O governador Fábio Mitidieri sancionou nessa quarta-feira, 28, a Lei Nº 9.226, que reestrutura o Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) e revoga a Lei Nº 5.853, de 20 de março de 2006. A nova legislação foi publicada nesta sexta-feira, 30, data em que passa a vigorar.

A Lei traz modificações que visam o necessário e eminente reequilíbrio financeiro para garantia dos inúmeros serviços prestados pelo Ipesaúde aos seus mais de 116 mil beneficiários.

Entre as principais mudanças trazidas pela norma constam os novos valores de contribuição, que passarão a ser adotados tanto para os titulares quanto os dependentes. A contribuição mensal dos titulares será no percentual de 6% (seis por cento), enquanto a dos beneficiários-dependentes varia de acordo com o que ficou estabelecido no Art. 14 da Lei.

Vale destacar que a contribuição patronal [do Governo do Estado] é paritária a dos beneficiários titulares e equivale ao percentual de 6%. Isso significa que o valor do aumento para os beneficiários é igual à contrapartida paga pela administração. Ou seja, o aumento para os beneficiários também reflete nos cofres púbicos. Com a reestruturação, o Governo de Sergipe passa a investir cerca de R$ 14 milhões, o que simboliza um aumento de quase R$ 5 milhões no valor investido, que atualmente é de R$9 milhões.

Também foi instituído pela legislação o reajuste das contribuições, cujo valor das mensalidades e a tabela de valores previstos nos Anexos II e III da Lei podem ser reajustados anualmente, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou índice inflacionário que o substitua, a ser definido pelo Conselho Deliberativo do Ipesaúde. O mês de fevereiro de cada ano ficou definido como data-base para aplicação de possível reajuste financeiro nas contribuições dos beneficiários do Instituto, passando o valor reajustado a vigorar no mês subsequente.

Outra mudança estabelecida pela nova legislação foi em relação à introdução de fatores moderadores e coparticipação. O presidente do Ipesaúde, Cláudio Mitidieri, esclarece que a nova Lei já entrou em vigor e que o desconto será realizado a partir do salário do mês de julho. Ele tranquilizou o beneficiário em relação à coparticipação, que será cobrada apenas se forem ultrapassados os limites previstos nos fatores moderadores. “O beneficiário não vai pagar sobre tudo e nem sobre todos os procedimentos. Não existe incidência de coparticipação em internamentos, nem em procedimentos cirúrgicos. Isso não é cobrado em nenhuma hipótese”, afirmou.

Já em relação aos doentes crônicos, como hipertensos e diabéticos, que têm por necessidade procurar a assistência médica com mais frequência, ele disse que esses usuários serão periciados pela equipe médica do Ipesaúde, cadastrados no sistema como beneficiários com doenças crônicas e isentos dos fatores moderadores, podendo fazer tantas consultas e exames quantos forem necessários”, garantiu.

Confira a Lei Nº 9.226/2023 na íntegra.

Saiba mais aqui.

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